CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — MENTORIA "GABINETE COM IA"
Turma Fundadora · 08 de junho a 03 de agosto de 2026
Pelo presente instrumento particular, entre as partes:
CONTRATADA (PRESTADORA)
26.589.567 CLENILDE DINIZ COSTA SILVA, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 26.589.567/0001-39, com sede em São Luís/MA, neste ato representada por sua titular, Clenilde Diniz Costa Silva, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
MENTOR (PRESTADOR DESIGNADO)
Fabio Henrique Carneiro Silva, brasileiro, serventuário da justiça, residente em São Luís/MA, profissional designado pela CONTRATADA para a execução pessoal do serviço, doravante denominado simplesmente MENTOR.
ALUNO (CONTRATANTE)
A pessoa física identificada no checkout do Stripe (Portal Ementador) pelo preenchimento de nome, e-mail e dados de pagamento, doravante denominado simplesmente ALUNO.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. OBJETO
A CONTRATADA prestará ao ALUNO, por intermédio do MENTOR designado, o serviço de mentoria personalizada denominada "Gabinete com IA", voltada à implementação de agentes de inteligência artificial na rotina de gabinetes do Poder Judiciário, com duração total de 8 (oito) semanas, conforme cronograma estabelecido na cláusula 2ª.
A mentoria contempla:
a) 1 (um) encontro coletivo semanal, online, com duração aproximada de 90 (noventa) minutos, sempre às segundas-feiras às 20h (horário de Brasília);
b) 1 (uma) call individual semanal, online, com duração aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos, em horário a ser acordado entre MENTOR e ALUNO;
c) Acesso a comunidade fechada de WhatsApp da turma, durante e até 30 (trinta) dias após o término da mentoria;
d) Materiais didáticos: 5 (cinco) prompts calibrados, templates de fluxo, demonstrações guiadas do sistema Ementador e métricas de acompanhamento de progresso.
2. CRONOGRAMA
Início: 08 de junho de 2026.
Término: 03 de agosto de 2026 (8 semanas corridas).
Eventuais reagendamentos de calls individuais serão admitidos com aviso prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus adicional, até o limite de 1 (um) reagendamento por mês.
3. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da mentoria é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), condição especial de fundador (40% de desconto sobre o valor cheio de R$ 4.500,00).
O ALUNO escolhe, no ato do pagamento, uma dentre as seguintes formas:
a) À vista: R$ 2.700,00 em pagamento único no cartão de crédito;
b) Recorrente mensal: cobranças mensais automáticas no cartão de crédito do ALUNO, em 2, 3, 4, 5 ou 6 mensalidades fixas, conforme o plano escolhido. O valor de cada mensalidade não sofre acréscimo de juros nem de taxa de parcelamento. Eventuais juros do cartão de crédito do ALUNO, se houver, são de responsabilidade exclusiva do banco emissor do cartão e não decorrem deste contrato.
Importante: nas modalidades parceladas, a duração da cobrança recorrente pode ultrapassar o término da mentoria. A mentoria dura 8 semanas (encerra em 03/08/2026), e o plano de 6 mensalidades estende a última cobrança até novembro/2026 — esse pequeno excedente após o encerramento é meramente uma facilidade de pagamento pelo curso completo.
A cobrança é processada pela plataforma Stripe Inc., e a CONTRATADA emite o recibo/nota fiscal correspondente sob o CNPJ 26.589.567/0001-39.
4. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
4.1 Arrependimento (CDC, art. 49)
O ALUNO poderá exercer seu direito de arrependimento dentro de 7 (sete) dias corridos contados da data do pagamento (ou do primeiro pagamento, no caso de plano parcelado), com reembolso integral do valor pago. Para isso, basta o envio de mensagem por escrito ao MENTOR (WhatsApp, e-mail ou pelo Portal). O reembolso é processado em até 7 dias úteis.
4.2 Cancelamento antes do início da turma
Entre o 8º dia após o pagamento e a véspera do início da turma (07/06/2026), o ALUNO poderá cancelar com reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago até o momento, sendo retidos 20% a título de taxa administrativa e custos de plataforma já incorridos.
4.3 Cancelamento durante as 2 primeiras semanas
Entre 08/06/2026 e 22/06/2026 (final da 2ª semana), o ALUNO poderá cancelar com reembolso proporcional aos encontros restantes, descontando-se a parte já consumida e a taxa administrativa de 20%.
Exemplo prático: ALUNO cancela na 2ª semana → recebeu 2 de 8 semanas → tem direito ao reembolso de (6/8 × valor pago) × 80%.
4.4 Cancelamento após a 2ª semana
A partir de 23/06/2026, não há direito a reembolso. O ALUNO em plano parcelado continua obrigado às mensalidades restantes, salvo acordo bilateral por escrito.
4.5 Procedimento
Todos os pedidos de cancelamento devem ser feitos por escrito ao MENTOR. O cancelamento da matrícula NÃO interrompe automaticamente as cobranças recorrentes — a interrupção é processada pelo MENTOR no painel Stripe após o deferimento do pedido.
4.6 Suspensão por inadimplência
Em caso de não pagamento de mensalidade recorrente (cartão recusado, expirado ou cancelado pelo ALUNO), o MENTOR notificará o ALUNO por WhatsApp/e-mail e concederá prazo de 7 dias corridos para regularização. Persistindo a inadimplência, o ALUNO terá o acesso à mentoria suspenso, sem prejuízo da cobrança das mensalidades vencidas.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Cabe ao MENTOR
a) prestar o serviço conforme cronograma e conteúdo descritos;
b) manter sigilo profissional sobre casos, processos e dados do ALUNO e de seu gabinete;
c) entregar materiais didáticos no formato e prazo acordados;
d) atender o ALUNO no horário marcado, salvo motivo de força maior comunicado com antecedência razoável;
e) processar reembolsos e cancelamentos nos prazos previstos.
5.2 Cabe ao ALUNO
a) participar ativamente dos encontros coletivos e individuais;
b) manter os dados de pagamento atualizados durante o período de cobrança recorrente;
c) zelar pelas informações compartilhadas pelos colegas de turma e pelo MENTOR;
d) respeitar a confidencialidade descrita na cláusula 6ª.
6. CONFIDENCIALIDADE E LGPD
As informações compartilhadas pelo ALUNO sobre o seu gabinete, casos concretos, processos judiciais, peças produzidas e dados pessoais de terceiros são tratadas em regime de sigilo profissional pleno. O MENTOR não divulga, comercializa, cede ou utiliza para outros fins quaisquer dados a que tenha acesso durante a mentoria, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O ALUNO reconhece que o MENTOR poderá utilizar, em materiais didáticos ou produtos futuros, apenas casos abstratos, anonimizados e descaracterizados, sem qualquer identificação possível do gabinete, do ALUNO ou de terceiros.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os materiais didáticos (prompts, templates, demonstrações) são de titularidade do MENTOR. O ALUNO recebe licença de uso pessoal e profissional dos materiais em seu gabinete, vedada a redistribuição, revenda ou cessão a terceiros não pertencentes à turma.
8. RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por iniciativa do ALUNO, conforme política descrita na cláusula 4ª;
b) por iniciativa do MENTOR, em caso de descumprimento, por parte do ALUNO, das obrigações da cláusula 5.2 ou em caso de conduta incompatível com o ambiente da turma, com reembolso proporcional ao tempo restante;
c) por força maior, com reembolso proporcional ao tempo restante.
9. FORO
As partes elegem o foro da comarca de São Luís/MA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. ACEITE ELETRÔNICO
O pagamento por meio do checkout do Stripe (Portal Ementador) implica adesão integral aos termos deste contrato, valendo como aceitação eletrônica nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 219 do Código Civil.
São Luís, 28 de maio de 2026.
26.589.567 CLENILDE DINIZ COSTA SILVA
CONTRATADA — CNPJ 26.589.567/0001-39
Fabio Henrique Carneiro Silva
MENTOR designado